Termo de Adesão e Uso do Serviço
OBS: Válido após findo período de avaliação (teste) 1. O presente termo estabelece as regras de adesão e utilização para o serviço de Leitura Eletrônica de publicações Judiciais do Diário Oficial do Estado de são Paulo, doravante designado serviço. O mesmo é um serviço que será cobrado pelo período trimestral com pagamento antecipado, após confirmada adesão será enviado boleto bancário e o serviço terá inicio imediatamente, e será renovado sempre que decorrido o período por prazo indeterminado, sendo necessário solicitação prévia para cancelamento, o serviço poderá ser prestado a advogados e estagiários ou empresas estes daqui em diante designados como USUÁRIOS.
2. O serviço consiste na pesquisa
diária das publicações judiciais onde conste o nome do Usuário conforme
cadastrado junto a DESPACHO "ON-LINE" ou em uma das variações previstas pelo
sistema ou previamente informada no ato do cadastro. após a realização da
pesquisa as publicações por ventura encontradas são disponibilizadas nosso
Site, separadas por cadastro (no caso de empresa) ou OAB e jornal.
Posteriormente as publicações também são enviadas ao e-mail do Usuário cadastrado.
3. Os jornais/tribunais pesquisados são:
4. A DESPACHO "ON-LINE" permite o cadastro de quantos endereços de e-mail
forem necessários, sendo responsabilidade do Usuário manter
os mesmos atualizados, com capacidade de receber novos e-mails, que este
estejam desbloqueados e sem filtros Anti-Spam para
os e-mails enviados pelo provedor do serviço.
5. Os e-mails com as publicações são enviados diariamente para a conta
de e-mail do Usuário. Mesmo não havendo publicações um e-mail será enviado
com a informação que não houve publicação no dia. Por isso é de
responsabilidade do Usuário caso não receba o e-mail do dia consultar o HISTÓRICO
no site.
6. As publicações estarão disponíveis por até 6(seis)
meses ao usuário através de login e senha. após
este período as publicações serão apagadas do banco de dados.
7. O serviço fornece apenas publicações oficiais, ou seja, aquelas que
são publicadas nos Diírios Oficiais de todo o território nacional. Os andamentos processuais publicados em jornais que
não sejam os mencionados, não são disponibilizados através do serviço. Assim
como os andamentos disponibilizados nos tribunais e que não tenha gerado
publicação Oficial em Diírio Oficial.
8. Por ser a pesquisa e seleção das matérias realizada por sistema
100% informatizado, e devido também a grande despadronização
das publicações disponibilizadas pelos tribunais, podem ocorrer pequenas
divergências nos conteúdos de varas, pautas e despachos. Por isso é altamente
recomendável que o usuário confirme as informações disponibilizadas pelo serviço
junto ao processo.
9. Existe a possibilidade também de disponibilização de publicações
indevidas ao Usuário por se tratar de homônimos ou nome com abreviação muito
parecida. Nestes casos o Usuário deverá usar o bom senso e simplesmente
ignorar a intimação.
10. O serviço tem caráter meramente informativo, não dispensando o
acompanhamento da causa pelo Usuário.
11. A DESPACHO "ON-LINE" não será
responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Usuário ou a
terceiros, ainda que decorrentes de mau funcionamento do serviço, mesmo
garantindo que o serviço tem um acerto superior a 99%, e mesmo assim o
serviço é revisto para evitar alguns erros de padronização, com o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. A DESPACHO "ON-LINE" mantém central de
suporte para tirar as dúvidas dos usuários que utilizam o serviço.
O mesmo poderá ser acionado pelo e-mail despachoonline@terra.com.br ou
pelo celular (17) 99676-3398
13. A DESPACHO "ON-LINE" se reserva o direito
de suspender ou bloquear temporariamente o serviço quando o Usuário não
estiver adimplente com seu pagamento, ocorrendo automaticamente já
no 5(quinto) dia de inadimplência, e restabelecido assim que confirmado
pagamento.
14. A utilização do serviço pelo Usuário implica na sua aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos.
15. A DESPACHO "ON-LINE" se reserva no direito de anualmente reajustar o
valor dos serviço conforme variação dos índices de
reajuste e inflação.
Atenciosamente,
Alexandre J. de Oliveira Resp. Serviços
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